Tendo em vista o “ATO DE CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 013/2016 (06.2017.00000470-7) EM INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO”, do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 05/06/2017, o INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA – ISAC (ISAC UPA BENEDITO BENTES) esclarece:
1. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIN nº 1923/DF, as Organizações Sociais não são obrigadas a realizar concurso público. Para contratar seu pessoal deve apenas realizar processo simplificado de seleção mediante regras estabelecidas em regulamento próprio.
2. O ISAC UPA BENEDITO BENTES, Organização Social que presta serviços públicos de saúde por meio de um contrato de gestão celebrado com o Município de Maceió-AL, tinha e tem ampla liberdade, dentro de sua livre iniciativa e liberdade econômica (art. 1º, IV, e art. 170 da Constituição Federal), de realizar a contratação de seu pessoal orientado por um realizar processo simplificado de seleção com regras por si próprio estabelecidas.
3. Neste norte, o ISAC UPA BENEDITO BENTES realizou o “Processo Seletivo nº 01/2016”, cujo edital, com regras e procedimentos claros, foi publicado no Diário Oficial do Município de Maceió em 25/06/2016 (págs. 09-11).
4. Este processo simplificado de seleção já foi analisado no Inquérito Civil nº 001073.2016.19.000/7 pelo Ministério Público do Trabalho, na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, único órgão ministerial com atribuição funcional para atuar no caso, já que se trata de relações de emprego submetidas à legislação trabalhista, tendo a Exma. Sra. Procuradora do Trabalho VIRGÍNIA DE ARAÚJO GONÇALVES FERREIRA concluído que “não se vislumbra a prática de ilegalidade na forma como vem [o ISAC UPA BENEDITO BENTES] realizando as contratações de seus empregados”, tanto que determinou o arquivamento da investigação ali instaurada.
5. O mesmo entendimento já foi exposto pelo então Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, Dr. SERGIO JUCÁ, Chefe do Ministério Público Estadual na ocasião, no Processo PGJ-2709/2016, em 13/07/2016, ao determinar a remessa de outra apuração com o mesmo objeto para o Ministério Público do Trabalho, eis que “é patente que o objeto dos presentes autos constitui matéria trabalhista, não se inserindo, portanto, no rol de atribuições deste Ministério Público do Estado de Alagoas”.
6. Apesar do que já decidido pelo então Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, em outro processo, a 14ª Promotoria de Justiça do MPE/AL instaurou o Procedimento Preparatório nº 013/2016, e neste o ISAC UPA BENEDITO BENTES prestou os devidos esclarecimentos e foram produzidas as devidas provas para demonstrar a regularidade dos seus atos.
7. Certo da correção dos seus atos, o ISAC UPA BENEDITO BENTES aguardará a conclusão dos procedimentos que estão sendo realizados pelo MPE/AL com a convicção de que, ao final, o resultado será o mesmo a que já chegou o Ministério Público do Trabalho, segundo o qual não há qualquer irregularidade do processo seletivo realizado.