Curso aborda as práticas proibidas no ambiente de saúde em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados
Em vigor há quase um ano, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados impôs diversas mudanças para as organizações brasileiras. A área da saúde foi uma das mais afetadas pela nova lei. É que os dados de pacientes coletados em hospitais e clínicas são considerados sensíveis.
São dados como exames, condutas terapêuticas e diagnósticos, que jamais podem ser usados com finalidade diferente daquela de quando foram fornecidos.
Para orientar os seus colaboradores sobre como a LGPD se aplica ao ambiente de saúde, o ISAC – Instituto Saúde e Cidadania criou um curso on-line sobre a temática.
O especialista em Compliance e consultor de LGPD, José Carlos Deotti, é quem ministra o curso virtual.
O material pode ser acessado por todos os profissionais que atuam nas unidades de saúde gerenciadas pela organização social. Basta acessar o site do ISAC, entrar na Área do Colaborador e fazer login na sala de aula dos cursos EAD.
Estrutura do curso
Além de abordar a importância da nova lei, o curso detalha as situações em que a LGPD é aplicável, que tipos de dados ela protege, como deve ser feito o tratamento das informações e quais são os direitos dos titulares.
As orientações são divididas em dez módulos.
– O que é o ISAC?
– O que é LGPD?
– História da LGPD.
– Quando essa lei é aplicável?
– O que são dados pessoais?
– O que são dados sensíveis?
– O que é tratamento?
– Princípios para o tratamento de dados.
– Bases legais para o tratamento de dados aplicáveis ao ISAC.
– Direitos dos titulares.
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados reforçou as barreiras para proteção de dados e passou a exigir que as organizações se adequem às novas determinações.
Agora, sempre que solicitarem informações do cidadão, as organizações precisam informar como elas serão usadas. Além disso, elas passaram a ser responsáveis pelo tratamento desses dados.
Como ela funciona dentro de um hospital ou de uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento?
Sempre que um paciente é admitido na unidade, ele fornece dados na recepção, como nome, endereço e número do cartão SUS. Durante o atendimento, o profissional da saúde pede informações mais detalhadas sobre uso de medicamento, histórico de doenças na família e exames já realizados. Se o paciente é internado, todas as informações sobre conduta terapêutica são detalhadas no prontuário.
De acordo com a LGPD, essas informações são sigilosas e jamais devem ser divulgadas sem autorização do paciente ou usadas com finalidade alheia àquele atendimento.
“Os dados referentes à saúde são considerados dados sensíveis. Então, em tese, eles são mais críticos do que os dados normais, que são nome, CPF e endereço. Por isso é muito importante resguardar as informações dos pacientes”, explica José Carlos Deotti.
Para a presidente do ISAC, Evane Corbacho, a Lei Geral de Proteção de Dados é um ganho para as organizações também.
“Entendemos essa conduta como uma etapa importante do cuidado com o paciente também, porque o vemos como um todo, muito além do seu quadro clínico. É uma pessoa com história, paixões, sonhos e direito de decidir sobre a própria trajetória”, argumenta Evane.